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Medidas seleccionadas pela turma para o Parlamento Jovem

  

Medida 1 – Criação de um Portal na Internet com uma "bolsa" de negócios emergentes por concelho e/ou freguesia.

  • Realização de um estudo prévio sobre as necessidades económicas de cada concelho da região (formação de uma equipa de trabalho – empregando estagiários de economia e/ou de gestão de recursos humanos);
  • Criação de um portal sobre “oportunidades de negócio” em cada concelho da região;
  • No portal deverão constar:
    •  formas de candidatura a apoios económicos iniciais a quem quiser iniciar o seu negócio;
    • Isenção de pagamento de impostos por um período de 1 ano (ou dois se os lucros inicialmente não forem os esperados - desde que este facto seja devidamente justificado);
    • prémios a quem atingir os objectivos a que se propõem (criação de postos de trabalho especializados, interacção com a comunidade envolvente, expansão do negócio - exportações).

 

 

Medida 2 – Adaptação dos cursos profissionais e universitários às necessidades do mercado de trabalho.

  • O estado deverá pressionar as Universidades e Institutos de ensino público e privado a criarem uma oferta educativa adaptada à realidade do mercado de trabalho e premiar as Instituições que tomem as medidas necessárias nesse sentido;
  • Também poderia passar pela criação de parcerias com empresas competitivas para a realização de estágios profissionais no sentido de proporcionar experiências de sucesso nos formandos que estimulem o seu espírito empreendedor.

 

 

 

Medida 3 – Disponibilização, para exploração agrícola, de terrenos abandonados e/ou não utilizados por um determinado período de tempo, de acordo com os objectivos propostos pelo agricultor.

  • Utilização, por parte de um agricultor, de terrenos “abandonados” para exploração.
  • O acordo de arrendamento estará entre os 5% e os 10% da produção. Este contrato terá um prazo de cerca de 5 anos. No final do contrato o terreno é entregue de novo ao proprietário, desta vez já limpo e fertilizado, ou é feita a renovação do contrato.

 

 

Medida 4 – Intercâmbio de profissões em falta entre países da União Europeia (UE).

  • Realização de parcerias com outros países da UE para o intercâmbio de profissões em falta em cada um dos países membros no sentido de proporcionar trabalho especializado nessas áreas;
  • Os governos apoiariam numa primeira fase a colocação dessas pessoas (algum apoio nas viagens e alojamento inicial);