Mundo tropical fruta com qualidade
Medidas seleccionadas pela turma para o Parlamento Jovem
Medida 1 – Criação de um Portal na Internet com uma "bolsa" de negócios emergentes por concelho e/ou freguesia.
- Realização de um estudo prévio sobre as necessidades económicas de cada concelho da região (formação de uma equipa de trabalho – empregando estagiários de economia e/ou de gestão de recursos humanos);
- Criação de um portal sobre “oportunidades de negócio” em cada concelho da região;
- No portal deverão constar:
- formas de candidatura a apoios económicos iniciais a quem quiser iniciar o seu negócio;
- Isenção de pagamento de impostos por um período de 1 ano (ou dois se os lucros inicialmente não forem os esperados - desde que este facto seja devidamente justificado);
- prémios a quem atingir os objectivos a que se propõem (criação de postos de trabalho especializados, interacção com a comunidade envolvente, expansão do negócio - exportações).
Medida 2 – Adaptação dos cursos profissionais e universitários às necessidades do mercado de trabalho.
- O estado deverá pressionar as Universidades e Institutos de ensino público e privado a criarem uma oferta educativa adaptada à realidade do mercado de trabalho e premiar as Instituições que tomem as medidas necessárias nesse sentido;
- Também poderia passar pela criação de parcerias com empresas competitivas para a realização de estágios profissionais no sentido de proporcionar experiências de sucesso nos formandos que estimulem o seu espírito empreendedor.
Medida 3 – Disponibilização, para exploração agrícola, de terrenos abandonados e/ou não utilizados por um determinado período de tempo, de acordo com os objectivos propostos pelo agricultor.
- Utilização, por parte de um agricultor, de terrenos “abandonados” para exploração.
- O acordo de arrendamento estará entre os 5% e os 10% da produção. Este contrato terá um prazo de cerca de 5 anos. No final do contrato o terreno é entregue de novo ao proprietário, desta vez já limpo e fertilizado, ou é feita a renovação do contrato.
Medida 4 – Intercâmbio de profissões em falta entre países da União Europeia (UE).
- Realização de parcerias com outros países da UE para o intercâmbio de profissões em falta em cada um dos países membros no sentido de proporcionar trabalho especializado nessas áreas;
- Os governos apoiariam numa primeira fase a colocação dessas pessoas (algum apoio nas viagens e alojamento inicial);